terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Cartório de Protesto – Como protestar um título no cartório de protesto

O protesto de um título é registrado no Cartório de Protesto de Títulos e este deve estar localizado na cidade (praça de pagamento) indicada para que o pagamento ocorra, podendo ser de residência do devedor ou do credor.

Os títulos que podem ser protestados no Cartório de Protesto são:

  1. nota promissória (NP);
  2. duplicata mercantil (DM);
  3. duplicata de serviço (DS);
  4. cheque (CH);
  5. contratos em geral (C);
  6. letra de câmbio (LC);
  7. e outros.
Somente o Tabelião do Cartório de Protesto é quem pode registrar um protesto de título, pois recebeu poderes de direito para exercer a função e garantir o efeito publico da inadimplência e/ou descumprimento de uma obrigação. O protesto de títulos garante o direito de recebimento do crédito pelo credor.
Para registrar um protesto de títulos, não é necessário dispensar nenhum pagamento e os encargos serão pagos pelo devedor, quando for retirado o protesto pelo mesmo. Quem pode registrar o protesto é o próprio credor ou alguém representando-o, em caso de pessoa jurídica o representante legal deverá estar munido do seu documento pessoas válido e uma cópia simples do mesmo.

O documento gerado pelo Cartório de Protesto chama-se Instrumento de Protesto e constaram as seguintes informações:

  • Nome completo, telefone e endereço do credor;
  • Nome completo e endereço do devedor;
  • Espécie do título: nota promissória, cheque, duplicata mercantil, duplicata de serviço, letra de câmbio ou contratos em geral;
  • Número do título;
  • Valor do título.
Caso o endereço do devedor for desconhecido, é possível requerer gratuitamente ao serviço de distribuição do município uma pesquisa de endereço nos bancos de dados da cidade.
Para finalização do processo de protesto, é preenchido um formulário para formalizar à vontade do credor e iniciar todo tramite que um protesto envolve, como notificar o devedor e a ao serviço de proteção ao consumidor.
Para pesquisar se pessoa física ou jurídica possui algum protesto vinculado ao nº de C.P.F. ou C.N.P.J., basta solicitar uma certidão de protesto ao cartório de protesto que deseja receber a pesquisa. A pesquisa será feita no acervo do cartório de protesto indicado e na inexistência de protesto localizado no nome do pesquisado, é emitida uma certidão negativa de protesto. Caso a resposta acuse protesto no cartório de protesto indicado, será emitida uma certidão positiva de protesto, formalizando as informações e os protestos encontrados.
No site do Cartório 24 Horas é possível solicitar certidão de protesto online, com total segurança e praticidade, pois reúne todos os Cartórios de Protesto do Brasil.
Régis de Sá

Nenhum comentário:

Postar um comentário